Supremo Tribunal Federal e a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS

O Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (12/06/2024), por maioria de votos (7×4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, decidiu que a correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS continuará vinculada à Taxa Referencial (TR), mais 3% (três por cento), no entanto, com a garantia de ganho equivalente à inflação oficial, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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